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Superior Tribunal de Justiça autoriza notificação de dívidas apenas por meios digitais

Em uma decisão histórica, o STJ liberou as empresas a notificarem seus clientes sobre dívidas exclusivamente por meios eletrônicos. A partir de agora, o envio de cartas por correio não será mais obrigatório para que uma pessoa tenha seu nome negativado. A nova regra vale para e-mails, mensagens de texto, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado na terça-feira (17/9) que pacifica a jurisprudência da corte.

A notificação é um requisito para a negativação do nome do devedor. O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor exige apenas que ela seja feita por escrito.

A decisão do STJ considera o crescente uso de tecnologias digitais no Brasil e o fato de que a maioria da população possui acesso à internet e a dispositivos eletrônicos. Além disso, a corte entende que a comprovação do envio e recebimento da notificação eletrônica é suficiente para garantir os direitos do consumidor.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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