Decisão do STJ: A Morte de uma das Partes Durante o Divórcio Não Impede a Dissolução do Casamento
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a morte de uma pessoa durante o processo de divórcio não impede que o casamento seja dissolvido após o falecimento. Essa decisão é importante para esclarecer o tratamento jurídico dos casais que estão no meio de uma separação quando ocorre um óbito.
No caso analisado, um casal estava em processo de divórcio. Durante esse período, um dos cônjuges faleceu. O Tribunal deliberou sobre a possibilidade de prosseguir com a solicitação de divórcio mesmo após a morte. A conclusão foi que a separação poderia ser concluída, garantindo a proteção dos direitos do cônjuge sobrevivente e a definição das questões patrimoniais e de herança que poderiam ser afetadas pelo falecimento.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça busca assegurar que, em situações semelhantes, a dissolução do casamento possa ser realizada sem complicações legais. Essa medida visa garantir a justiça e a equidade nas relações familiares, mesmo em momentos difíceis como a perda de um ente querido.
O Ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que: “A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da válida manifestação da vontade de um dos cônjuges de não mais permanecer casado, sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem ser vincular à vontade da contraparte”.
Portanto, o Ministro chegou à conclusão de que, embora ainda não exista uma legislação específica sobre o tema, a natureza do direito material apresentado implica que a vontade expressa durante a vida deve prevalecer sobre a morte na determinação da dissolução do casamento. Essa interpretação assegura que os desejos das partes envolvidas sejam respeitados, mesmo diante de circunstâncias trágicas.
A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.