Tratamento de câncer: negar medicamento para o combate da doença é prática abusiva do plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça analisou uma situação em que a operadora de plano de saúde negou cobertura de medicamento prescrito para o tratamento de câncer (neoplasia de mama bilateral), evidenciando abusividade e descumprimento da função social do contrato, já que deixou o paciente sem suporte no tratamento da doença.
A decisão considerou que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, impõe-se ao plano de saúde a cobertura de tratamento contra o câncer, e, ainda, o fornecimento do medicamento denominado antineoplásico a ser ministrado via oral.
No caso, a operadora de plano de saúde recusou a cobertura do medicamento, denominado Abemaciclibe 150 mg, prescrito pelo médico para o enfrentamento da grave doença da paciente, deixando-a padecendo à própria sorte no tratamento da referida enfermidade.
Assim, conforme orientação jurisprudencial do STJ, considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral, indicado por médico assistente para o tratamento contra o câncer (neoplasia de mama bilateral).
O julgamento ocorreu no dia 11/12/2024, reconhecendo, por unanimidade, o direito da paciente ao fornecimento do medicamento em questão, considerando, portanto, indevida a recusa de cobertura pela operadora.
A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)