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Irregularidade no pagamento do FGTS autoriza rescisão do contrato de trabalho

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho fixou novas teses jurídicas, uniformizando o entendimento sobre temas relevantes e polêmicos em reclamatórias trabalhistas.

Um dos temas tratados foi o atraso no pagamento do FGTS mensal como motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, isto é, quando o empregado pede o encerramento do contrato por causa de falhas graves do empregador.

No caso de rescisão indireta, o empregado tem direito a todos os direitos trabalhistas que teria se a empresa o demitisse sem justa causa, tais como saque do FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado, saque do Seguro Desemprego, etc.

A tese aprovada pelo TST foi para reconhecer que a irregularidade dos depósitos mensais de FGTS acarreta descumprimento de obrigação contratual, autorizando a rescisão indireta do vínculo empregatício:

Rescisão indireta por atraso no FGTS

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

Com a uniformização da jurisprudência neste sentido, importante que as empresas sigam atentas à regularidade do pagamento do FGTS, afastando o risco de configuração de rescisão indireta em demanda judicial ajuizada com alegação de atraso nos depósitos.

Para maiores informações, a equipe jurídica da EK Advogados está à disposição.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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