Almoxarife que causou acidente ao dirigir máquina em alta velocidade não receberá indenização, decide TRT-4

Um almoxarife que sofreu um acidente de trabalho ao operar uma máquina em alta velocidade dentro do depósito de uma empresa de medicamentos não terá direito à indenização. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que considerou o acidente como resultado de culpa exclusiva do trabalhador.

O acidente ocorreu quando o almoxarife, dirigindo um equipamento de transporte de carga (“pallet trans“), colidiu com uma empilhadeira. Em decorrência do acidente, o trabalhador sofreu ferimentos na perna esquerda e alegou, na ação judicial, perda funcional, sequelas estéticas e redução da capacidade de trabalho. Ele solicitou indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o acidente foi causado por negligência do próprio empregado, que dirigia em alta velocidade. A empresa alegou que seus funcionários recebem treinamento e instruções de segurança, além de participarem de programas de prevenção de riscos.

Uma testemunha, que prestou os primeiros socorros ao almoxarife, confirmou que ele dirigia o equipamento em alta velocidade e fez uma curva de forma imprudente, resultando na colisão. A testemunha também confirmou que o depósito possui sinalização interna e que os operadores de máquinas recebem treinamento adequado.

O juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, julgou a ação improcedente, destacando que o próprio almoxarife admitiu, em investigação interna da empresa, que estava com pressa no momento do acidente. O juiz concluiu que o acidente ocorreu por negligência do trabalhador, que não teve a devida atenção ao fazer a curva em alta velocidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença, ressaltando a importância da prova contundente da culpa exclusiva do empregado. O relator do acórdão, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, destacou que a confissão do trabalhador e os depoimentos das testemunhas comprovaram a alta velocidade, a sinalização interna e o treinamento adequado, afastando a responsabilidade da empresa.

A decisão foi unânime e contou com o acompanhamento do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Ainda cabe recurso da decisão.

Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.