Falta de suporte da franqueadora leva à rescisão de contrato e multa de R$ 60 mil

 A falta de suporte adequado ao franqueado caracteriza quebra de contrato e justifica sua rescisão, conforme decisão do juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo.

O caso envolve um franqueado de uma rede de pizzarias que alegou descumprimento contratual por parte da franqueadora, incluindo falta de treinamento, suporte e abastecimento de produtos. A empresa, por sua vez, alegou que o franqueado não cumpria os padrões de qualidade e higiene.

No entanto, o juiz considerou que a franqueadora não comprovou o cumprimento de suas obrigações, especialmente no que se refere ao treinamento adequado do franqueado. A Lei de Franquia (Lei nº 13.966/2019) exige que a franqueadora forneça a Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações detalhadas sobre o treinamento oferecido, incluindo duração, conteúdo e custos.

“Em que pese o quanto disposto no supracitado artigo, não há a prova documental necessária que comprove a realização de treinamentos pela parte requerida. No caso, não foram juntados aos autos mensagens, e-mails, listas de presenças ou qualquer documento que comprovasse ter a parte requerida realizado treinamento à parte autora”, destacou o juiz na decisão.

Diante da falta de provas do cumprimento das obrigações da franqueadora, o magistrado declarou a rescisão do contrato de franquia, anulou a cláusula de não concorrência e determinou o pagamento de multa contratual de R$ 60 mil.

A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais por parte das franqueadoras, especialmente no que se refere ao suporte e treinamento dos franqueados. A falta de cumprimento dessas obrigações pode levar à rescisão do contrato e ao pagamento de multas e indenizações.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Consultor Jurídico