Refaz Reconstrução 2025: Regularização de Débitos de ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Refaz Reconstrução 2025, um programa especial de regularização de débitos de ICMS, permitindo descontos expressivos em juros e multas, além de parcelamentos flexíveis.

O programa foi regulamentado pelo Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025, é uma antecipação à regulamentação do Acordo Gaúcho e tem como objetivo auxiliar contribuintes na quitação de seus débitos com condições especiais.

Poderão aderir ao programa empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo débitos em fase de exigência administrativa, inscritos em dívida ativa, autos de lançamento e demais valores em contencioso fiscal.

O Refaz Reconstrução oferece duas modalidades de adesão. A primeira, chamada de Modalidade de Todos os Débitos, exige que o contribuinte inclua a totalidade dos seus débitos de ICMS no programa. Nesta modalidade, o pagamento à vista garante um desconto de 95% em juros e multas, enquanto a opção de parcelamento em até 6 vezes oferece um desconto de 90%.

A segunda opção, denominada Modalidade de Débitos Selecionados, permite escolher quais débitos serão incluídos na negociação. Nessa modalidade, o pagamento à vista concede um desconto de 75%, enquanto o parcelamento em até 18 vezes reduz juros e multas em 70%. Para parcelamentos de 19 a 36 vezes, o desconto é de 50%, enquanto parcelamentos de 37 a 60 vezes oferecem redução de 30%. Já a opção de parcelamento de 61 a 120 vezes concede um desconto de 10%.

Vale destacar que os descontos do Refaz Reconstrução 2025 se aplicam exclusivamente sobre juros e multas, não havendo abatimento sobre o valor principal da dívida. Isso significa que o contribuinte ainda precisará quitar o montante original do ICMS devido, mas poderá obter reduções significativas nos encargos adicionais.

Os contribuintes interessados poderão aderir ao Refaz Reconstrução entre 19 de março e 30 de abril de 2025. A adesão será realizada por meio do portal e-CAC da Receita Estadual, onde o contribuinte poderá consultar os valores elegíveis, simular as condições de pagamento e formalizar sua adesão. Dependendo do caso, poderá ser exigido o preenchimento de um formulário específico. Além disso, o programa permite programar o débito em conta, e cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 300,00.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Estado RS.