O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 11 de fevereiro de 2025, uma decisão de grande relevância no que tange o Direito Digital e à Proteção de Dados Pessoais. Ao julgar o Recurso Especial nº 2.121.904, o Tribunal estabeleceu um novo paradigma ao reconhecer a possibilidade de dano moral presumido em casos de vazamento de dados pessoais, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo concreto pela parte lesada.
A decisão, que teve como pano de fundo um caso envolvendo uma seguradora, representa um avanço significativo na jurisprudência nacional, que até então apresentava divergências quanto à extensão e aos critérios para a fixação de indenizações em situações de vazamento de dados.
Embora o caso concreto envolva o setor de seguros, o entendimento firmado pelo STJ possui um potencial de impacto transversal, alcançando todas as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais, com especial atenção àquelas que lidam com dados sensíveis. A decisão reforça a imperatividade da observância rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a necessidade de implementação de medidas eficazes de segurança da informação e programas de privacidade estruturados.
A Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou que a responsabilidade do fornecedor na proteção dos dados pessoais do consumidor, sobretudo quando se trata de informações sensíveis, é um dever inquestionável no ordenamento jurídico brasileiro. Essa obrigação encontra respaldo tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em situações de vulnerabilidade, quanto na própria LGPD, que enfatiza a adoção de medidas para garantir a segurança das informações pessoais.
A decisão do STJ representa um marco importante, exigindo que as empresas revisitem suas políticas e práticas de proteção de dados, implementando medidas de segurança robustas e programas de governança em privacidade eficazes. Para os titulares de dados, a decisão facilita a busca por reparação em casos de vazamento de informações sensíveis, fortalecendo seus direitos frente às organizações que tratam seus dados pessoais.
A Equipe de Direito Cível e Consumidor da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br