STF reconhece repercussão geral sobre cobrança de IR em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.522.312, que trata da possibilidade de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital obtido por doadores que transferem gratuitamente bens ou direitos a seus herdeiros. O tema, que envolve o chamado planejamento sucessório, levanta importantes questões constitucionais e pode impactar milhares de processos judiciais e contribuintes em todo o país.
O ponto central da discussão é saber se o doador — pessoa física que transfere bens antes da abertura da sucessão — deve pagar IRPF sobre a valorização do bem transmitido, ou seja, sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado na aquisição. Enquanto o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a operação como um todo e é de competência estadual, discute-se se esse eventual ganho de capital também pode ser tributado pela União por meio do IRPF.
De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o imposto incide apenas sobre o acréscimo patrimonial, e não sobre o ato de doação em si. Para a União, o ganho de capital configuraria uma manifestação de riqueza apta à tributação.
Já os contrários à tributação sustentam que a doação implica diminuição patrimonial para o doador e, por isso, não haveria base constitucional para cobrança do IR. Além disso, argumentam que a bitributação deve ser evitada, e que a competência da União não pode invadir a esfera tributária dos estados.
Com o reconhecimento da repercussão geral, ficam sobrestados todos os processos em curso que discutem o mesmo tema, até que o STF profira decisão de mérito. Essa medida busca garantir uniformidade no entendimento da matéria e segurança jurídica para todos os envolvidos.
O Supremo, ao decidir em repercussão geral, também estabelecerá uma tese que deverá ser seguida por todos os tribunais e juízos do país. Isso significa que a decisão final terá efeitos vinculantes e será obrigatória para casos semelhantes.
A decisão futura do STF poderá trazer reflexos expressivos nas receitas públicas e nas estratégias de planejamento patrimonial. Se a Corte entender que o IRPF não pode incidir sobre tais operações, a União poderá enfrentar perdas arrecadatórias significativas. Por outro lado, a manutenção da cobrança poderá levar contribuintes a reformular a forma como organizam sua sucessão, adotando mecanismos que reduzam ou adiem o impacto fiscal.
O julgamento do mérito ainda não ocorreu, e o conteúdo completo da decisão que reconheceu a repercussão geral ainda não foi divulgado. Por ora, prevalece a expectativa quanto à delimitação exata da tese que será fixada, o que demandará acompanhamento próximo por parte dos interessados.
Diante da controvérsia em curso e da possibilidade de mudança de entendimento jurisprudencial, é recomendável que pessoas físicas envolvidas em planejamentos sucessórios consultem seus advogados antes de realizar doações. A análise prévia pode evitar surpresas fiscais futuras e garantir maior segurança jurídica.
Fonte: Notícias Supremo Tribunal Federal