O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu as decisões proferidas pelo primeiro e segundo grau e absolveu a Reclamada de indenizar um ex-gerente de logística por um software de gestão de armazenagem que ele desenvolveu. O TST entendeu que o programa tinha relação direta com as atividades do gerente e foi criado usando ferramentas e recursos da própria empresa, o que afasta o direito à indenização.
O caso começou quando um gerente de operações logísticas entrou com uma ação trabalhista. Ele alegava ter desenvolvido um programa de computador para gerenciar o armazenamento de produtos, que foi usado pela companhia de 2009 a 2016. Segundo ele, esse software foi crucial para facilitar o dia a dia do setor de distribuição, sendo amplamente utilizado para tarefas como armazenamento, inspeção, seleção, preparação para envio, embarque e inventário. O gerente defendia que sua criação aumentou a produtividade e a segurança da empresa, mas que ele não recebeu nada por isso.
Um dos pontos mais importantes da defesa do gerente era o argumento de que a criação do sistema não tinha relação alguma com suas funções na empresa. Ele afirmava que trabalhava com logística, e não com informática ou programação, e por isso merecia ser compensado.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância deu razão ao gerente, condenando a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização. A situação ficou ainda mais séria para a empresa quando o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) aumentou esse valor para R$ 250 mil. O TRT justificou sua decisão com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), entendendo que o software, apesar de otimizar a distribuição, não estava diretamente ligado à função do gerente e que a empresa se beneficiou enormemente do programa por vários anos.
O TST, através da relatoria do ministro Agra Belmonte, por sua vez, reverteu as decisões por entender que a Lei do Software (Lei 9.609/1998) é clara ao afastar o direito do empregado à indenização quando o programa tem relação com o contrato de trabalho e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
No caso específico, mesmo que a descrição formal da função do trabalhador não incluísse “criação de software”, o gerente era responsável por gerenciar o Centro de Distribuição Regional. A análise do TST foi que o programa foi criado exatamente para facilitar e otimizar esse gerenciamento, que era parte intrínseca de suas responsabilidades.
A decisão do TST foi unânime.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.