A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante no aprimoramento da relação entre o fisco e os contribuintes com a publicação da Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, que regulamenta as modalidades de transação de créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da própria Receita.
A medida representa mais uma evolução na aplicação da Lei nº 13.988/2020, que trata da transação tributária como mecanismo de resolução de litígios fiscais, e amplia as possibilidades de negociação para créditos que ainda estão em discussão na esfera administrativa, antes da inscrição em dívida ativa.
A nova norma permite que os contribuintes celebrem transações com a Receita Federal em duas modalidades distintas:
I) por adesão, nos casos em que forem publicados editais com condições gerais previamente estabelecidas;
II) e de forma individual, mediante apresentação de proposta pela própria empresa, o que possibilita a personalização das condições conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Em ambos os casos, o objetivo central é estimular a autorregularização, reduzir o estoque de litígios e promover maior eficiência na cobrança dos créditos tributários.
Entre os principais avanços da Portaria RFB nº 555/2025 está a previsão de concessão de descontos sobre multas, juros e encargos legais incidentes sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Também se destaca a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para a quitação parcial do débito transacionado, bem como a flexibilização dos prazos de pagamento, com condições diferenciadas que poderão incluir entrada reduzida e parcelamentos alongados.
Outro ponto relevante é a previsão de que a Receita Federal avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte com base em parâmetros objetivos, o que inclui a análise de informações econômicas, financeiras e patrimoniais disponíveis nos bancos de dados da própria administração tributária. Essa avaliação servirá de base para a definição das condições da transação, especialmente nos casos individuais.
A expectativa é que a regulamentação da transação no contencioso administrativo contribua de forma decisiva para a diminuição do número de processos tributários, para a melhoria do ambiente de negócios e para o fortalecimento de uma cultura de conformidade fiscal.
A iniciativa também representa uma mudança de paradigma na postura da administração tributária, que passa a adotar uma abordagem mais cooperativa e voltada à solução consensual dos conflitos.
Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliar na avaliação da viabilidade da transação para empresas que possuam créditos em discussão na Receita Federal.
Fonte: PWC Brasil