A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de cumprimento de sentença, o juiz pode determinar o envio de ofícios a corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome do devedor.
O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar pedido de expedição de ofícios sob o argumento de que não há regulamentação específica para criptomoedas e de que não estaria garantida sua conversão em moeda corrente.
Para o relator, ministro Humberto Martins, a inexistência de regulamentação não impede a constrição, já que as criptomoedas possuem valor econômico, devem ser declaradas à Receita Federal e podem ser utilizadas como meio de pagamento e reserva de valor. Segundo ele, o devedor responde com todos os seus bens para quitar obrigações, conforme prevê o artigo 789 do Código de Processo Civil.
O ministro também destacou que, embora o sistema Sisbajud não tenha localizado ativos financeiros em instituições bancárias, é possível adotar medidas investigativas adicionais, inclusive para acessar eventuais carteiras digitais.
Durante o julgamento, foi lembrado que tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1.600/2022, que trata da definição e regulamentação dos criptoativos no Brasil. Além disso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo a ferramenta Criptojud, destinada a auxiliar na localização e bloqueio de moedas digitais.
A decisão reforça que, apesar dos desafios técnicos, os criptoativos integram o patrimônio do devedor e podem ser utilizados para garantir a satisfação do crédito.
A Equipe de Direito Civil da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.