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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma auxiliar de produção que deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar justificativas. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

No processo, ficou comprovado que a trabalhadora interrompeu as atividades em fevereiro de 2024 e somente em março informou estar grávida e em tratamento para depressão. A empresa, ao perceber as ausências, tentou contato por mensagens e telegrama, mas não obteve retorno. Diante da ausência prolongada e da falta de comunicação, formalizou a dispensa por abandono de emprego.

Durante a ação judicial, a empregada alegou que havia apresentado atestados médicos e que sua condição de gestante lhe garantia estabilidade no emprego. A empresa, por outro lado, comprovou que os atestados foram emitidos apenas após a dispensa, sem qualquer vínculo com o período de faltas.

A juíza de primeiro grau entendeu que não houve comprovação de justificativas apresentadas no tempo devido, configurando abandono de emprego. A magistrada destacou que, ainda que o trabalhador enfrente problemas de saúde, é necessário comunicar o empregador de forma tempestiva, sob pena de caracterização da falta grave.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Denise Pacheco, relatora do caso no TRT-RS, manteve a decisão. Para ela, embora a estabilidade gestacional proteja a empregada contra a dispensa imotivada, o benefício não se estende a hipóteses de falta grave comprovada, como o abandono do emprego.

O colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime, reconhecendo que a ausência injustificada por período prolongado rompe o dever de fidúcia e legitima a aplicação da justa causa. Com isso, a trabalhadora não terá direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, nem à indenização substitutiva da estabilidade.

Para mais esclarecimentos sobre este e outros temas do Direito do Trabalho, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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