Home > Notícias > Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma auxiliar de produção que deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar justificativas. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

No processo, ficou comprovado que a trabalhadora interrompeu as atividades em fevereiro de 2024 e somente em março informou estar grávida e em tratamento para depressão. A empresa, ao perceber as ausências, tentou contato por mensagens e telegrama, mas não obteve retorno. Diante da ausência prolongada e da falta de comunicação, formalizou a dispensa por abandono de emprego.

Durante a ação judicial, a empregada alegou que havia apresentado atestados médicos e que sua condição de gestante lhe garantia estabilidade no emprego. A empresa, por outro lado, comprovou que os atestados foram emitidos apenas após a dispensa, sem qualquer vínculo com o período de faltas.

A juíza de primeiro grau entendeu que não houve comprovação de justificativas apresentadas no tempo devido, configurando abandono de emprego. A magistrada destacou que, ainda que o trabalhador enfrente problemas de saúde, é necessário comunicar o empregador de forma tempestiva, sob pena de caracterização da falta grave.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Denise Pacheco, relatora do caso no TRT-RS, manteve a decisão. Para ela, embora a estabilidade gestacional proteja a empregada contra a dispensa imotivada, o benefício não se estende a hipóteses de falta grave comprovada, como o abandono do emprego.

O colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime, reconhecendo que a ausência injustificada por período prolongado rompe o dever de fidúcia e legitima a aplicação da justa causa. Com isso, a trabalhadora não terá direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, nem à indenização substitutiva da estabilidade.

Para mais esclarecimentos sobre este e outros temas do Direito do Trabalho, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias

Juíza reconhece ilegalidade na cobrança de ICMS baseada em pauta fiscalJuíza reconhece ilegalidade na cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal

Reforma Tributária do Consumo e o Impacto sobre Integralização e Devolução de Capital com Bens

Marca Registrada é Prioridade: Juíza proíbe concorrente de usar nome de marca registrada no INPI

Justiça do Trabalho Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego, Negando Estabilidade a Gestante

É dispensável a notificação do devedor sobre a data da realização de leilão de bem com alienação fiduciária.