A Receita Federal confirmou que o sistema de split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos, começará a ser implantado apenas em 2027, de forma facultativa e restrita às operações entre pessoas jurídicas (B2B).
A informação foi prestada por Marcos Hübner Flores, gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal do Brasil, em entrevista ao jornal Valor Econômico, e posteriormente repercutida por veículos especializados, como o Portal Contábeis.
Segundo Hübner, o cronograma prevê uma implantação gradual, em três fases. Na primeira, o split payment será opcional e aplicado apenas em transações B2B. Em etapas seguintes, passará a ser obrigatório nessas operações e, por fim, será expandido para as relações entre empresas e consumidores finais (B2C).
O modelo integra a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo, que substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Pelo mecanismo, o valor dos tributos será automaticamente separado no momento do pagamento da transação, sendo transferido diretamente ao fisco, sem intermediação do contribuinte.
A Receita Federal destaca que o split payment tem como objetivo aumentar a transparência, reduzir inadimplência e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Para viabilizar a execução do sistema, será necessária uma integração entre União, estados, municípios e instituições financeiras, que atuarão como intermediárias automatizadas no repasse dos valores tributários.
Apesar dos avanços, o projeto ainda enfrenta desafios operacionais e normativos, como a necessidade de adaptação tecnológica dos sistemas bancários e fiscais, e da capacitação técnica de servidores públicos nos diferentes níveis de governo.
A expectativa da Receita é que, com a adoção do split payment, os contribuintes passem a ter maior previsibilidade e segurança jurídica, e a administração pública alcance eficiência arrecadatória e redução de fraudes. O novo mecanismo é considerado um passo importante na modernização da fiscalização e na construção de um sistema tributário mais automatizado e integrado.
Em síntese, o adiamento do início da implantação para 2027 e o caráter facultativo inicial refletem a estratégia do governo de implementar o split payment de forma prudente e escalonada, garantindo tempo para ajustes tecnológicos e normativos necessários à sua plena efetividade.
Fonte: Contábeis