No dia 27 de março de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, que estabelece como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão identificar e tratar os chamados “devedores contumazes”.
Mas o que isso significa na prática?
A nova norma define critérios mais claros para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma frequente, relevante e sem justificativa. Ou seja, não se trata de um atraso pontual, mas de um comportamento recorrente.
Quem pode ser considerado devedor contumaz
A portaria define que o enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há um conjunto de fatores que demonstram um comportamento reiterado de inadimplência.
Isso acontece, por exemplo, quando a empresa possui débitos tributários elevados (a partir de R$ 15 milhões), deixa de pagar tributos de forma repetida ao longo do tempo e não apresenta justificativas plausíveis para essa conduta.
Não se trata, portanto, de um atraso isolado. A caracterização depende da análise do histórico do contribuinte, da frequência da inadimplência e da sua capacidade econômica.
Além disso, a norma também prevê que empresas ou pessoas relacionadas a devedores contumazes podem, em determinadas situações, receber o mesmo enquadramento, especialmente quando há vínculo que indique responsabilidade pelos débitos.
Como funciona o procedimento
Antes da aplicação de qualquer medida mais gravosa, a portaria estabelece a abertura de um processo administrativo.
Nesse processo, o contribuinte será formalmente notificado e terá a oportunidade de regularizar sua situação, seja por meio de pagamento, parcelamento ou negociação ou, ainda, apresentar defesa.
A norma garante expressamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que a empresa demonstre, por exemplo, a existência de discussões jurídicas relevantes, dificuldades financeiras justificadas ou até inconsistências nos valores cobrados.
Quais são as consequências do enquadramento
Caso, ao final do processo, fique caracterizada a condição de devedor contumaz, a empresa poderá sofrer uma série de restrições relevantes.
Entre elas, destacam-se o impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, a impossibilidade de usufruir de benefícios fiscais e a inclusão em lista pública de devedores.
Além disso, em situações mais graves, pode haver a declaração de inaptidão do CNPJ, o que impacta diretamente a continuidade das atividades empresariais.
Essas medidas demonstram que o enquadramento como devedor contumaz não é apenas uma classificação formal, mas pode gerar efeitos práticos significativos para a empresa.
Possibilidade de regularização
A portaria também prevê a possibilidade de revisão da condição de devedor contumaz.
Isso significa que, uma vez regularizada a situação fiscal, ou demonstrado que os requisitos para o enquadramento não estão mais presentes, a empresa pode deixar de integrar essa categoria.
Essa previsão reforça o caráter não definitivo da medida e incentiva a regularização das pendências tributárias.
A publicação da portaria representa um avanço na tentativa de tornar mais eficiente a cobrança de tributos e de combater práticas reiteradas de inadimplência.
Ao mesmo tempo, a norma reforça a importância de uma gestão fiscal cuidadosa, já que o enquadramento como devedor contumaz pode gerar impactos relevantes na atividade empresarial, inclusive com restrições operacionais e reputacionais.
Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante que as empresas acompanhem de perto sua situação fiscal, identifiquem possíveis riscos e adotem medidas preventivas para evitar esse tipo de enquadramento.
Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos e para a realização de uma análise preventiva da situação fiscal de sua empresa, com foco em segurança jurídica e mitigação de riscos.