Empresa do setor varejista obtém no Carf direito a crédito de PIS/Cofins sobre propaganda
Esta semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o setor varejista possui direito à crédito de PIS e COFINS relativamente aos gastos com publicidade e propaganda. O leading case é da Lojas Insinuante S.A. (Ricardo Eletro).
No respectivo processo, a contribuinte alega que recebe das indústrias a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade e que estes valores devem ser considerados insumos por serem essenciais para a atividade. Assim, por incluírem na base de cálculo do PIS e da Cofins devem gerar direito a créditos.
Foi neste contexto que, nesta quarta-feira, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a decisão favorável ao contribuinte da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora.
É importante ressaltar que decisão do Carf possui grande repercussão, justamente por relativizar a restrição de crédito até então existente de que insumos era figura apenas o setor industrial e de prestação de serviços.
Fonte: Processo Administrativo n. 10540.721182/2016-78 > https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/consultarJurisprudenciaCarf.jsf