Home > Notícias > Empresas podem pleitear a revisão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) quando publicadas novas leis ou alteração da jurisprudência

Empresas podem pleitear a revisão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) quando publicadas novas leis ou alteração da jurisprudência

A situação pode ser exemplificada a partir da recente publicação da Medida Provisória 905 de 2019, a chamada MP do Contrato Verde e Amarelo, que trouxe substanciais mudanças na CLT, sobretudo no que se refere ao prazo máximo de vigência dos TACse aos valores máximos das multas pelo seu eventual descumprimento.

O novo art. 621-A, § 1º, da CLT, incluído pela MP 905, dispõe, em suma, que os TACs em matéria trabalhista terão prazo máximo de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico, e que os valores das penalidades dele constantes devem estar atrelados aos valores das infrações capituladas na CLT e/ou em legislação esparsa.

Essa regra estabeleceu, portanto, eficácia temporal máxima para o TAC firmado.

Daí que nos TACs firmados onde haja vigência por prazo indeterminado, por exemplo, afigura-se perfeitamente cabível a revisão do que foi convencionado nesse instrumento.

A propósito, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, deliberou que “nas relações jurídicas de trato sucessivo, entre as quais se inserem as constituídas por meio da celebração de um TAC em que previstas obrigações de fazer e não fazer com efeitos permanentes e prospectivos, a alteração do estado de fato ou de direito autoriza a retificação do quanto ajustado […]”.

Diante desse veredicto, entendemos que a aplicação da nova legislação aos TACs firmados antes de sua vigência, inclusive quando objeto de execução em trâmite na Justiça do Trabalho, depende do ajuizamento de ação revisional perante o juízo competente.

Não é aconselhável, portanto, o descumprimento de TAC eventualmente firmado sem obter, antes, uma decisão nesse tipo de demanda que suspenda a eficácia do TAC, ainda que sob a forma de tutela provisória, inclusive para a limitação do valor das multas fixadas, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança, evitando-se, assim, a configuração de venire (comportamento contraditório).

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca e garantia de seus direitos. 

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias