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Multas da LGPD começam a valer em 1º de Agosto

Estamos a menos de um mês da aplicação de multas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e muitas empresas ainda não se adequaram.

As organizações terão grandes responsabilidades em relação à proteção dos dados pessoais de seus funcionários, fornecedores e clientes, ou seja, titulares de dados pessoais. Então, regularizar as empresas é necessário e essencial.

Para entender como iniciar o processo de implementação, a EK Advogados organizou os principais pontos da LGPD que sua empresa não pode deixar de observar:

– Nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
– Mapear os fluxos e processos que envolvam os dados pessoais;
– Mapear os riscos existentes e criar planos de ações;
– Elaborar o Relatório de Impacto;
– Criar a política de privacidade e adaptar os documentos internos e externos;
– Gerenciar os pedidos dos titulares e dos órgãos;
– Treinar todas as equipes que tratam dados pessoais;
– Verificar se todos os fornecedores estão se adequando à LGPD;
– Utilizar o princípio de privacy by design para novos produtos e serviços.

A partir de 1º de agosto de 2021, todas as organizações que não se adequaram à Lei, independentemente do porte e da área de atuação, poderão sofrer multas por não tratarem adequadamente os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores. As multas podem chegar a R$ 50milhões.

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