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STJ autoriza o Fisco a cobrar de Empresas em Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, recentemente, decidiu liberar a Fazenda Nacional para pedir a penhora de bens de empresas que estejam em recuperação judicial.

O intuito da decisão da 1ª Seção do STJ foi de deixar para que a Nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020) discipline a matéria.

Nesse caso, a Nova Lei permite o prosseguimento de execuções fiscais e a determinação da constrição de bens contra a empresa em recuperação judicial.

O juízo universal da RJ não pode desfazer essa constrição, mas tem o poder de substituí-la, quando a penhora recair em bens essenciais à manutenção da atividade empresarial.

Assim, por unanimidade, a 1ª Seção acolheu o voto do Relator, Ministro Mauro Pampbell, para o fim de cancelar o Tema 987, o qual visava definir a possibilidade de, em sede de execução fiscal, praticar  atos constritivos contra empresas em recuperação judicial.

Como a Nova Lei de Falências entrou em vigor em 23 de janeiro de 2021 e a decisão que cancelou o Tema 987 restou publicada em 29/06/2021, a partir deste momento, as execuções fiscais em trâmite contra pessoas jurídicas em recuperação judicial voltem ao seu curso normal, com pedidos de expropriações de bens por parte da Fazenda Pública.

Assim, é preciso grande cautela e planejamento por parte das empresas em recuperação judicial, com o fim de buscar a renegociação das dívidas tributárias, vez que é possível, inclusive, a decretação de penhora de ativos financeiros da empresa, o qual é realizado de forma totalmente virtual pelo juízo da execução fiscal.

Para demais esclarecimentos, a Eduardo Kersting Advogados Associados coloca-se à disposição.

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