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Afinal, o Carnaval será feriado?

Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja Leis Municipais ou Estaduais que oficializem a folga.

O Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em Lei Estadual ou Municipal – não há uma Lei Federal que considere a data como feriado nacional.

Nos locais onde o Carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados

O Município de Caxias do Sul, por exemplo, decretou em 1º de fevereiro deste ano os dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março, na parte da manhã, como ponto facultativo, bem como o dia 14 de novembro como dia do servidor público (Decreto nº 21.916/2022). Nota-se que o “carnaval” sequer é citado pelo decreto municipal.

Portanto, caberá às empresas desta cidade decidir se haverá expediente normal ou se darão folga aos seus trabalhadores no dia de Carnaval, uma vez que nenhuma Lei estabelece a data como feriado.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para esclarecimentos.

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