Conheça algumas medidas disponibilizadas às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul

Em razão da gravidade e magnitude das consequências causadas pelas enchentes e alagamentos em várias regiões e cidades do Rio Grande do Sul, algumas medidas são disponibilizadas à população, dentre elas:

– Liberação do FGTS (saque calamidade)

É a possibilidade de movimentação/saque da conta de FGTS em casos de desastres naturais, conforme Decreto nº 5.113/2004. Enchentes, inundações e alagamentos são hipóteses enquadradas como este tipo de desastre (artigo 2º, incisos Vi, VII e VIII).

Esta modalidade é conhecida popularmente como “saque calamidade” e é destinada aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal.

Após a decretação pelos municípios e validação por portaria federal, as prefeituras repassarão à Caixa Econômica Federal a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo, viabilizando, então, que cada titular, morador das regiões afetadas, tenha acesso a este saque.

O valor a ser levantado será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

A solicitação deste saque poderá ser feita pelo próprio trabalhador pelo aplicativo FGTS ou ainda em Agência da Caixa.

Para requerimento via aplicativo o passo a passo está disponível através do seguinte link:  https://www.fgts.gov.br/Documents/guia_solicitacao_saque_app_calamidade_v2.pdf

Caso o pedido seja feito mediante comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve ter em mãos a documentação a seguir:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

– Seguros de financiamentos habitacionais e outros seguros residenciais

Imóveis com financiamento imobiliário ativo e atingidos pela enchente e/ou desmoronamento, via de regra, possuem cobertura do Seguro de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, que é um seguro habitacional frequentemente praticado para liberação de crédito imobiliário. Então, caso o imóvel seja objeto de financiamento é possível que esteja assegurado pelo DFI.

Este seguro (DFI) destina-se à proteção do imóvel em si e possui cobertura para casos de alagamento, inundação, desmoronamento total ou parcial, risco de desmoronamento comprovado, entre outras situações que possam comprometer a moradia no imóvel.

Assim, para as vítimas das enchentes que possuam financiamentos habitacionais com a Caixa Econômica Federal, o canal de atendimento para maiores informações neste sentido é através do número 0800 722 2492.

Em relação aos danos e prejuízos nos itens presentes no interior do imóvel (móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais e outros), somente são cobertos por seguros específicos, a exemplo das modalidades Seguro Habitacional Mais e Seguro Habitacional Mais Premiável. O mesmo ocorre em relação a danos elétricos em aparelhos pessoais, casos de roubos e furtos aos objetos de uso pessoal e doméstico presentes no interior do imóvel, e ao pagamento de aluguel a terceiros, em caso de necessidade de realocação devido ao sinistro.

Os interessados em acessar/verificar estes seguros devem entrar em contato com as centrais de atendimento da Caixa específicas para Seguro Residencial e Seguro Habitacional, conforme a data de contratação do serviço. Para contratos até 15/02/21, o atendimento é pelo 0800 274 1000, e para contratos após essa data, os números são 0800 722 4926 (assistência) e 0800 722 4923 (sinistros).

Caso o financiamento imobiliário e/ou o seguro residencial tenha sido realizado em outra instituição, importante contatá-la pelos canais oficiais para maiores esclarecimentos sobre eventuais seguros e coberturas.

– Suspensão parcelas financiamentos habitacionais

A Caixa Econômica Federal também oferece a possibilidade de pausa/suspensão de até três meses no pagamento dos financiamentos habitacionais nas áreas afetadas, mediante solicitação dos clientes. Para informações e solicitações neste sentido, os canais de atendimento são pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).

Para maiores informações a respeito destas medidas, a equipe jurídica da EK Advogados está à disposição.

Fontes: Defensoria Pública da União e Caixa Econômica Federal

Abrir WhatsApp
Atendimento com total privacidade!
Olá! Podemos lhe ajudar?