Home > Notícias > Conheça algumas medidas disponibilizadas às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul

Conheça algumas medidas disponibilizadas às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul

Em razão da gravidade e magnitude das consequências causadas pelas enchentes e alagamentos em várias regiões e cidades do Rio Grande do Sul, algumas medidas são disponibilizadas à população, dentre elas:

– Liberação do FGTS (saque calamidade)

É a possibilidade de movimentação/saque da conta de FGTS em casos de desastres naturais, conforme Decreto nº 5.113/2004. Enchentes, inundações e alagamentos são hipóteses enquadradas como este tipo de desastre (artigo 2º, incisos Vi, VII e VIII).

Esta modalidade é conhecida popularmente como “saque calamidade” e é destinada aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal.

Após a decretação pelos municípios e validação por portaria federal, as prefeituras repassarão à Caixa Econômica Federal a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo, viabilizando, então, que cada titular, morador das regiões afetadas, tenha acesso a este saque.

O valor a ser levantado será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

A solicitação deste saque poderá ser feita pelo próprio trabalhador pelo aplicativo FGTS ou ainda em Agência da Caixa.

Para requerimento via aplicativo o passo a passo está disponível através do seguinte link:  https://www.fgts.gov.br/Documents/guia_solicitacao_saque_app_calamidade_v2.pdf

Caso o pedido seja feito mediante comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve ter em mãos a documentação a seguir:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

– Seguros de financiamentos habitacionais e outros seguros residenciais

Imóveis com financiamento imobiliário ativo e atingidos pela enchente e/ou desmoronamento, via de regra, possuem cobertura do Seguro de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, que é um seguro habitacional frequentemente praticado para liberação de crédito imobiliário. Então, caso o imóvel seja objeto de financiamento é possível que esteja assegurado pelo DFI.

Este seguro (DFI) destina-se à proteção do imóvel em si e possui cobertura para casos de alagamento, inundação, desmoronamento total ou parcial, risco de desmoronamento comprovado, entre outras situações que possam comprometer a moradia no imóvel.

Assim, para as vítimas das enchentes que possuam financiamentos habitacionais com a Caixa Econômica Federal, o canal de atendimento para maiores informações neste sentido é através do número 0800 722 2492.

Em relação aos danos e prejuízos nos itens presentes no interior do imóvel (móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais e outros), somente são cobertos por seguros específicos, a exemplo das modalidades Seguro Habitacional Mais e Seguro Habitacional Mais Premiável. O mesmo ocorre em relação a danos elétricos em aparelhos pessoais, casos de roubos e furtos aos objetos de uso pessoal e doméstico presentes no interior do imóvel, e ao pagamento de aluguel a terceiros, em caso de necessidade de realocação devido ao sinistro.

Os interessados em acessar/verificar estes seguros devem entrar em contato com as centrais de atendimento da Caixa específicas para Seguro Residencial e Seguro Habitacional, conforme a data de contratação do serviço. Para contratos até 15/02/21, o atendimento é pelo 0800 274 1000, e para contratos após essa data, os números são 0800 722 4926 (assistência) e 0800 722 4923 (sinistros).

Caso o financiamento imobiliário e/ou o seguro residencial tenha sido realizado em outra instituição, importante contatá-la pelos canais oficiais para maiores esclarecimentos sobre eventuais seguros e coberturas.

– Suspensão parcelas financiamentos habitacionais

A Caixa Econômica Federal também oferece a possibilidade de pausa/suspensão de até três meses no pagamento dos financiamentos habitacionais nas áreas afetadas, mediante solicitação dos clientes. Para informações e solicitações neste sentido, os canais de atendimento são pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).

Para maiores informações a respeito destas medidas, a equipe jurídica da EK Advogados está à disposição.

Fontes: Defensoria Pública da União e Caixa Econômica Federal

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias