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Justiça de São Paulo condena município a indenizar mulher por alagamento

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que condena o município de Bauru a indenizar uma mulher que teve sua casa alagada devido a fortes chuvas. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, fixa a indenização em R$ 42,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento natural das águas pluviais, o que contribuiu para o alagamento da residência da autora da ação durante uma forte chuva. O imóvel foi invadido pela água, resultando na perda de diversos móveis.

O desembargador Rebouças de Carvalho, relator do recurso, destacou em seu voto que a responsabilidade civil do ente estatal se configura quando há comprovação do dano sofrido e do nexo de causalidade entre a omissão ou conduta do poder público e o dano.

No caso em questão, a perícia confirmou os danos materiais alegados pela autora e o nexo de causalidade entre os prejuízos e o alagamento ocorrido em 1º de dezembro de 2022. O perito constatou que o alagamento foi causado pelas fortes chuvas e pela insuficiência da infraestrutura de drenagem, que estava inoperante e obstruída.

A decisão do TJSP reforça a importância da responsabilidade dos municípios na manutenção de infraestruturas adequadas para o escoamento de águas pluviais, especialmente em áreas de risco de alagamento. A condenação serve de alerta para que os municípios invistam em medidas preventivas e de adaptação às mudanças climáticas, a fim de evitar prejuízos à população.

A divulgação dessa notícia é de suma importância para conscientizar a sociedade sobre seus direitos e para fortalecer a fiscalização do poder público. Ao conhecer casos como este, os cidadãos podem cobrar ações efetivas dos municípios para a prevenção de alagamentos e a garantia da segurança e do bem-estar da população.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Consultor Jurídico

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