Home > Notícias > Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou na data de 19/11/2025 o Refaz Reconstrução II, semelhante ao anteriormente lançado, no intuito de possibilitar a regularização de débitos de ICMS, oferecendo descontos expressivos em juros e multas.

O programa foi regulamentado pelo Decreto nº 58.468, de 17 de novembro de 2025 e pela Instrução Normativa RE nº 102, de 19/11/2025, detalhando as regras de adesão. A plataforma eletrônica já está liberada para que os contribuintes possam iniciar o processo de regularização com condições especiais.

O Governador Eduardo Leite afirmou que: “Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida fortalece o caixa do Estado e beneficia os municípios”.

Poderão aderir ao programa contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, abrangendo débitos em fase de exigência administrativa e inscritos em dívida ativa.

O Refaz Reconstrução oferece a possibilidade de quitação com 95% de redução de juros e multas para os débitos comuns de ICMS, como aqueles declarados e não pagos. Também oferece a possibilidade de quitação com 90% de redução em juros e multas para débitos oriundos de infrações formais, como por exemplo, deixar de entregar a declaração no prazo legal (artigo 11 da Lei nº 6.537/73).

Fica vedado o enquadramento no programa os créditos:

  1. que tenham sido objeto de pedido de compensação homologado;
  2. integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação judicial ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Pública Estadual;
  3. de sujeito passivo submetido ao Regime Especial de Fiscalização.

A adesão ao Refaz Reconstrução fica condicionada à desistência de eventuais ações, exceções de pré-executividade ou embargos à execução fiscal, bem como impugnações e recursos administrativos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.

Os contribuintes interessados poderão aderir ao Refaz Reconstrução até 17/12/2025. Já o prazo para realizar denúncias espontâneas será até 12/12/2025.  A adesão será realizada por meio do portal e-CAC da Receita Estadual, onde o contribuinte poderá consultar os valores elegíveis, simular as condições de pagamento e formalizar sua adesão. Dependendo do caso, poderá ser exigido o preenchimento de um formulário específico.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Fazenda.rs.gov.br

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias