Incentivos de Inovação
➢ O que é inovação?
1- Lei do Bem
➢ O que é?
Em seu capítulo III, permite às empresas a redução da carga tributária por meio de incentivos fiscais para projetos de inovação.
➢ Quem pode usar?
Empresas em regime de lucro real, que apresentam lucro tributável no ano-fiscal e desenvolvam projetos de inovação.
➢ Como funciona?
A Lei não tem prazo prazo de vigência, seu uso é automático, não há limite para o setor de atuação, sendo o único requisito a prestação posterior de constas ao MCTI.
➢ Por que usar?
A Lei do Bem incentiva a inovação dentro das empresas por meio da redução dos custos dos projetos, trazendo aumento de receita para as empresas que a adotam.
➢ Benefícios
De 20 a 27,5% dos custos dos projetos de inovação podem ser abatidos do IRPJ e da CSLL.
➢ Incentivo
Retorno de 20 a 34% do Inv. em Pd&i.
➢ Requisitos
- Tributar pelo regime de Lucro Real para utilizar os benefícios de exclusão adicional e depreciação integral;
- Controle contábil dos dispêndios em contas específicas;
- Controle das máquinas e equipamentos exclusivos para PD&I;
- Regularidade fiscal, comprovada através de certidões negativas de débito (CND’s);
- Controle analítico dos custos e despesas de cada projeto em coletor de custo específico;
- Controle de horas das equipes dedicadas aos projetos de PD%I;
- Projeto de PD&I formalmente elaborado.
➢ Dispêncios Elegíveis
➢ Incentivo a Lei do Bem
2- Rota 2030
➢ Quem pode se beneficiar?
- Empresas que produzam veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi (Tratores, Ônibus, Caminhões, Camionetas, Caminhões Guindaste, Caminhões-Betoneiras, Chassis, Veículos, entre outros);
- Empresas que produzam autopeças ou os sistemas estratégicos.
➢ Habilitação e Fruição
Em troca, a regra prevê o abatimento de 30% dos investimentos realizados no valor do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), limitado a 30% dos tributos a pagar – o desconto sobe para 45% se os aportes forem feitos no desenvolvimento de componentes considerados estratégicos (Dispêndios de PD&I).
➢ Incentivo
- Retorno de 15 a 17,5% do investimento em PD&I (automotivo);
➢ Simulação de Ganhos
➢ Edital empresial FINEP:
FUNDO PERDIDO até 3mi s/ contrapartida (automotivo)
- + 25% Projetos FINEP
- + de 200mi em incentivos de inovação recuperados
➢ Estatística:
- 72 empresas habilitadas no Rota 2030
- 2.000 empresas Lei do Bem
Aqui na EK Advogados, trabalhamos com projetos que possuem foco no resultado econômico da inovação!