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Contribuição Social de 10% do FGTS é extinta.

Publicada no dia 12 de dezembro de 2019, a Lei 13.932, em seu artigo 12, extinguiu a cobrança da multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço), paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa.

A referida contribuição havia sido instituída pelo art. 1º da Lei Complementar 110/01 com a finalidade de recompor os expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no período dos Planos Verão e Collor.

A partir de 01 de janeiro de 2020, o empregador passa a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% em favor do governo.

Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/governo-extingue-multa-de-10-sobre-fgts-paga-por-empresas-5207/

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