A Receita Federal informou que teve início, em 1º de setembro de 2026, o prazo para que as empresas possam realizar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e, também, definir o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o próximo ano.
O período para manifestação vai até 30 de setembro de 2026. A medida é especialmente relevante para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, uma vez que a opção passou a ocorrer em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem permanecer no regime não precisam realizar uma nova opção. Entretanto, deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
Com a regulamentação da Reforma Tributária, as empresas do Simples poderão optar por manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do próprio regime ou escolher o regime regular de apuração desses tributos, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos. Essa segunda possibilidade é conhecida como modelo híbrido.
A escolha merece atenção, especialmente porque pode produzir reflexos na apropriação e transferência de créditos tributários, na formação de preços e nas relações comerciais com outras empresas. Dessa forma, a decisão deve considerar as características e a realidade de cada negócio.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção realizada neste período produzirá efeitos de janeiro a junho. Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, é recomendável que as empresas analisem antecipadamente os possíveis impactos de cada modalidade de recolhimento, buscando identificar a alternativa mais adequada à sua atividade e ao seu planejamento tributário.
A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Receita Federal do Brasil