Home > Notícias > PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

A Receita Federal iniciou uma nova ação de conformidade tributária voltada à identificação e regularização de divergências relacionadas ao recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) e permite que os contribuintes corrijam eventuais inconsistências antes do início de uma fiscalização.

Por meio do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias empresas, a Receita Federal identificou divergências entre os valores de PIS/Pasep e Cofins informados na DCTF e aqueles apurados na EFD-Contribuições.

Ao todo, foram identificadas inconsistências envolvendo 3.455 pessoas jurídicas, que representam aproximadamente R$ 299 milhões em valores com divergências identificadas pela Receita Federal.

As empresas que receberam a comunicação da Receita Federal têm até 30 de outubro de 2026 para analisar as informações e, se necessário, realizar as correções pertinentes.

A regularização dentro do prazo permite que o contribuinte corrija as informações e regularize eventuais valores devidos antes da adoção de medidas fiscais. Caso as divergências permaneçam após o encerramento do prazo, a empresa poderá ser submetida à fiscalização e à lavratura de auto de infração para cobrança dos valores não declarados, com incidência de multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades que possam ser aplicáveis.

Os avisos estão sendo encaminhados aos contribuintes por meio de correspondência e também pela caixa postal disponível no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação ocorre por meio do canal específico utilizado pela Receita Federal, denominado e-MAC.

A experiência da edição anterior demonstra a importância de aproveitar a oportunidade de autorregularização. Na ocasião, 75% dos contribuintes notificados corrigiram as inconsistências identificadas, evitando a aplicação das penalidades cabíveis. Para aqueles que não regularizaram a situação, a Receita Federal informou ter realizado lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.

Diante disso, é importante que as empresas que tenham recebido a comunicação realizem uma análise cuidadosa das informações apresentadas, verificando eventuais diferenças entre suas escriturações e declarações fiscais. A regularização dentro do prazo pode evitar o agravamento da situação e custos adicionais decorrentes de uma eventual fiscalização.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Outras Publicações

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS

Inventário extrajudicial não exige mais recolhimento antecipado de ITCMD

CNJ reafirma impossibilidade de exigir certidões negativas para registro de imóveis

STJ limita proteção contra penhora para entidades sem fins lucrativos