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Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Foi sancionada, em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026, que traz novas regras para multas tributárias, processos administrativos e formas de negociação entre contribuintes e o Fisco.

Uma das principais mudanças é a limitação, em regra, das multas tributárias a 75% do valor do tributo devido. Em situações de fraude ou sonegação, esse percentual poderá chegar a 100%. Já nos casos de reincidência previstos pela lei, a multa poderá alcançar 150%, ponto que poderá continuar sendo objeto de discussão judicial, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que multas superiores a 100% podem ter caráter confiscatório.

A nova lei também permite reduções nas multas para quem regularizar seus débitos tributários, com descontos que variam conforme o momento em que a dívida é regularizada e a forma de pagamento escolhida. Contribuintes que participam de programas de conformidade tributária poderão ter acesso a descontos maiores, conforme as condições estabelecidas na legislação.

Outro ponto importante é a ampliação das possibilidades de negociação e solução de conflitos tributários. A lei fortalece mecanismos como a transação e a mediação, permitindo que determinadas questões sejam resolvidas de forma consensual, sem depender necessariamente de uma ação judicial.

A legislação também estabelece novas regras para os processos administrativos tributários, incluindo prazos para que o contribuinte apresente sua defesa e seus recursos.

Além disso, a LC nº 236/2026 prevê a possibilidade de criação de uma arbitragem especial para questões tributárias e aduaneiras, como alternativa à discussão judicial. A aplicação desse mecanismo dependerá de regulamentação específica.

A nova legislação também estabelece regras relacionadas às decisões administrativas favoráveis aos contribuintes e determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham dois anos para adaptar suas legislações às novas disposições.

As mudanças podem ter impacto direto para empresas e demais contribuintes, principalmente na regularização de débitos, aplicação de multas e negociação de questões tributárias com o Poder Público.Fonte: Senado Federal – Senado Notícias

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