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Decisão da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul afasta multa aplicada por não cumprimento das cotas de aprendizes

A 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, em recente decisão proferida, declarou a nulidade do auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ordenou que União restitua o valor da multa aplicada à empresa devido ao não preenchimento das cotas dos empregados aprendizes.

Na ação patrocinada pela equipe trabalhista da EK Advogados, ajuizada após a confirmação da autuação na esfera administrativa, a empresa demonstrou que buscou preencher as vagas destinadas a contratação de aprendizes, entretanto não conseguiu devido a instituição de ensino credenciada (SENAI) não atingir o número mínimo de alunos para realização do curso de profissionalização.

Ao analisar o contexto apresentado nos autos, entendeu a Magistrada que a empresa demonstrou que tomou todas as providências cabíveis para atingir a integralidade da cota legal, conforme determina o artigo 429 da CLT. Porém, não obteve sucesso por circunstâncias alheias à sua vontade.

Assim, a pretensão da empresa foi acolhida para declarar a nulidade do auto de infração lavrado pelo MTE e determinar a restituição dos valores pagos em razão da multa imposta.

A decisão é uma conquista no combate as arbitrariedades cometidas pelos dos Órgãos Fiscalizadores, além de um alento às empresas que incansavelmente buscam a inclusão social de aprendizes, por vezes sem êxito.

Escrito por: Marina Tomazzoni – Advogada inscrita na OAB/RS nº 104.172 – Membro da Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados.

Acesse a íntegra da decisão aqui. 

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