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Juiz autoriza suspensão de juros e multa sobre acordo trabalhista inadimplido.

Nesta terca-feira, 31 de março, o Juiz Titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dr. Renato Barros Fagundes, concedeu, em decisão, a suspensão da incidência de cláusula penal e juros de mora enquanto vigentes as medidas emergenciais impostas pelas autoridades públicas em razão da pandemia do COVID-19.

A decisão foi provocada a requerimento da empresa ré que ainda em 2019 firmou acordo em ação trabalhista e vinha cumprindo a conciliação celebrada. Contudo, em razão da crise social ensejada pelo novo Coronavírus, teve sua receita drasticamente prejudicada, inviabilizando o pagamento das próximas parcelas do acordo. 

O requerimento foi feito pela empresa tão logo a situação foi agravada e foi constata insuficiência de recursos no caixa para pagamentos além de sua folha de empregados.

No entendimento o magistrado ressaltou a boa-fé da empresa, que vinha pontualmente adimplindo a conciliação, e o disposto no artigo 393 do Código Civil: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizados”.  

Para maiores informações e esclarecimentos sobre estas adversidades, a equipe EK Advogados permenece à disposição

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