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STJ define limites para a desconsideração da personalidade jurídica em dívidas empresariais

O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento sobre a responsabilização patrimonial de sócios por dívidas contraídas por empresas. Ao julgar o Tema 1.210 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a simples ausência de bens penhoráveis da pessoa jurídica ou o encerramento irregular de suas atividades não são suficientes, por si só, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.

A decisão, tomada por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Raul Araújo, no sentido de que a medida possui caráter excepcional e somente pode ser admitida quando houver prova concreta de abuso da personalidade jurídica. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, esse abuso deve estar caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios.

Na prática, o entendimento impede que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido de forma automática apenas porque a empresa não possui bens suficientes para satisfazer determinada dívida ou porque deixou de observar formalidades no encerramento de suas atividades. Para o STJ, é indispensável a demonstração efetiva de que a pessoa jurídica foi utilizada de maneira abusiva, fraudulenta ou com o propósito de prejudicar credores.

O julgamento reforça a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e a segurança jurídica nas relações civis e empresariais, preservando a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio particular dos sócios. Ao mesmo tempo, a Corte manteve a possibilidade de desconsideração quando comprovados os requisitos legais, especialmente em situações de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Houve divergência parcial no julgamento. A ministra Nancy Andrighi entendeu que o encerramento irregular das atividades poderia gerar uma presunção de abuso da personalidade jurídica, cabendo aos sócios demonstrar a existência de justificativa para o descumprimento dos procedimentos legais de dissolução e liquidação. Ainda assim, prevaleceu a posição de que a responsabilização dos sócios exige prova concreta dos requisitos previstos na legislação civil.

Com a fixação da tese no Tema 1.210, o STJ consolida orientação relevante para empresas, sócios, credores e operadores do direito, estabelecendo que a desconsideração da personalidade jurídica, nas relações de Direito Civil e Empresarial, não pode ser aplicada de forma automática, devendo observar rigorosamente os requisitos legais.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Migalhas e Superior Tribunal de Justiça.

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