A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a despedida por justa causa de um trabalhador que publicou vídeos em rede social exibindo atestados médicos e odontológicos utilizados para justificar faltas ao trabalho.
Nas gravações, divulgadas em seu perfil pessoal no Instagram, o empregado fazia comentários em tom de deboche sobre a obtenção dos documentos, induzindo à interpretação de que os afastamentos teriam sido utilizados para obter folgas indevidas. A empresa entendeu que a conduta comprometeu a relação de confiança e atingiu sua imagem perante colegas e terceiros.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que as publicações extrapolaram o caráter humorístico alegado pelo trabalhador, configurando ato lesivo à honra e à boa fama do empregador, nos termos do artigo 482, alínea “k”, da CLT. Para os magistrados, a conduta foi suficientemente grave para justificar a aplicação imediata da justa causa.
Com a manutenção da penalidade, foram rejeitados os pedidos de verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais formulados pelo empregado.
Para os magistrados, a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício, justificando a aplicação da justa causa pela empresa.
A Equipe Trabalhista da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região