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Plano de saúde empresarial pode cobrar aviso prévio de 60 dias para cancelamento?

A contratação de plano de saúde empresarial é uma prática comum entre empresas de diferentes portes, profissionais liberais e pessoas jurídicas que buscam disponibilizar cobertura médica a sócios, empregados ou colaboradores. Contudo, uma situação recorrente tem gerado controvérsias e levado muitos contratantes ao Poder Judiciário: a exigência, pelas operadoras, de pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento do contrato, sob o argumento de existência de aviso prévio de 60 dias.

Embora essa exigência ainda apareça em muitos contratos de planos coletivos empresariais, o entendimento judicial tem se firmado no sentido de que a cobrança pode ser considerada abusiva, especialmente quando impõe à empresa a obrigação de continuar pagando por um serviço que já não pretende mais utilizar. Na prática, a contratante solicita formalmente o encerramento do plano, mas a operadora informa que o vínculo somente será encerrado após o decurso de 60 dias, mantendo a emissão de boletos mesmo depois da manifestação expressa de cancelamento.

Essa conduta se torna ainda mais grave quando a operadora ameaça inscrever o nome da empresa ou de seus responsáveis em cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento dessas mensalidades posteriores. Nesses casos, além de discutir a legalidade da cobrança, há também risco concreto de prejuízo à reputação comercial, à obtenção de crédito e ao regular desenvolvimento da atividade empresarial.

A exigência de aviso prévio de 60 dias em contratos coletivos empresariais perdeu amparo jurídico após a revogação da norma que anteriormente previa essa possibilidade. Com isso, passou a ganhar força o entendimento de que, uma vez formalizado o pedido de cancelamento, a operadora não pode impor à contratante a manutenção compulsória do vínculo contratual, tampouco exigir o pagamento de mensalidades futuras apenas com fundamento em cláusula contratual de aviso prévio.

Em outras palavras, a empresa não deve ser obrigada a pagar por um serviço que já comunicou não ter interesse em manter. A manutenção forçada do contrato viola a liberdade da contratante de encerrar uma relação de trato continuado e pode gerar enriquecimento indevido da operadora, sobretudo quando a cobrança recai sobre período posterior ao pedido de cancelamento. Além disso, a ameaça de negativação com base em débito discutível pode configurar meio indevido de pressão para pagamento.

Por esse motivo, o Poder Judiciário tem reconhecido a possibilidade de suspensão imediata dessas cobranças, bem como de proibição de inscrição do nome da empresa em cadastros restritivos de crédito. Para tanto, é possível ajuizar ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer ou de não fazer, com pedido de tutela de urgência.

Contudo, antes de adotar qualquer medida judicial, é fundamental que a empresa formalize adequadamente o pedido de cancelamento, preferencialmente por meio que permita comprovação posterior, como protocolo, e-mail, notificação ou canal oficial da operadora. Também é importante preservar boletos emitidos após o cancelamento, mensagens trocadas, respostas da operadora e eventuais avisos de cobrança ou ameaça de negativação.

Caso a operadora mantenha a cobrança mesmo após o pedido de encerramento, a empresa não precisa aceitar automaticamente a exigência. A análise jurídica do contrato e da documentação disponível é essencial para verificar a abusividade da cobrança, avaliar os riscos envolvidos e definir a medida mais adequada para suspender os débitos e proteger o crédito da contratante.

Assim, a cobrança de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde empresarial pode ser considerada ilegal e abusiva, especialmente quando obriga a empresa a pagar mensalidades após a manifestação expressa de encerramento do contrato. Havendo cobrança indevida, risco de negativação ou manutenção forçada do vínculo contratual, é possível buscar proteção judicial para declarar a inexigibilidade dos valores e impedir prejuízos à atividade empresarial.

A orientação jurídica especializada é indispensável para avaliar o caso concreto, reunir a documentação necessária e adotar as providências cabíveis de forma segura e eficaz.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: CONJUR (https://www.conjur.com.br/2026-jun-19)

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