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Justiça Federal de Caxias do Sul exclui débitos Tributários em Execução Fiscal

Em Execução Fiscal Federal que tramita em Caxias do Sul foi determinada a exclusão de débitos tributários previdenciários declarados e não pagos.

Na ação patrocinada pela equipe tributária da EK Advogados, restou configurada a decadência de débitos previdenciários, excluindo-se a cobrança de até 09 competências (meses) na execução fiscal. 

Ao analisar o pedido apresentado, o Juiz titular acolheu os cálculos e contagem temporal da empresa, considerando que a constituição definitiva do crédito contemplou valores indevidos à época, portanto, a maior.

O débito tributário foi constituído em 11.12.2000 e contemplava competências de 01/1992 a 01/2000. Assim, considerando a data de constituição, foi possível excluir todas as competências anteriores a 11/1994.

A pretensão do contribuinte foi acolhida, sendo determinada a retificação da CDA com a supressão dos referidos valores, o que resultou na vitória e significativa diminuição do passivo tributário do contribuinte. 

Escrito por: Advogada Membro da Equipe de Direito Tributário da EK Advogados.

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