Home > Notícias > LGPD: sua empresa está preparada?

LGPD: sua empresa está preparada?

Após o Senado barrar uma mudança que adiaria a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas precisam estar preparadas, pois a nova lei já está valendo a partir desta quinta-feira (27/08).

Com a pandemia, havia uma proposta para que a lei só passasse a vigorar em maio de 2021, mas foi a alteração foi derrubada pelo Congresso. O texto segue para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula a utilização dos dados pessoais, firmando princípios importantes para o tratamento dos dados e, em especial, fixando definições legais sobre o que é tratamento de dados pessoais, as hipóteses de responsabilidade civil em caso de uso não autorizado, bem como as bases legais para o tratamento dos dados pessoais, dentre elas o consentimento.

Entre as novas regras que entraram em vigor pela LGPD estão que a empresa ou órgão público precisará do consentimento do titular para usar seus dados – e o usuário pode retirar o consentimento quando quiser. Caso os responsáveis pela administração dos dados não se adequem às novas regras, podem ser multados em até 2% do faturamento, com o limite de R$ 50 milhões. Entretanto, estas sanções estão suspensas até agosto de 2021.

Muitas empresas já vêm investindo na adequação à LGPD há um tempo. Porém, não é um caminho fácil e exige investimento, pois envolve não apenas a estrutura técnica, mas horas de trabalho por parte da empresa, como treinamento de colaboradores, adoção de novos processos e a reeducação da cultura da empresa.

Pensando nisto, a EK Advogados criou uma equipe multidisciplinar formada por advogados e profissionais das áreas de TI que estão qualificados para elaborar soluções completas para implantação da LGPD na sua empresa. Entre em contato conosco para conhecer nosso projeto de implantação e adequação à LGPD.

Outras Publicações

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS