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Previdência Privada poderá ser objeto de penhora em execuções fiscais.

A PGFN poderá pedir penhora de previdência privada para pagamento de dívidas de até R$ 1 milhão.

Recentemente foi publicada a Portaria nº 376, de 15 de junho de 2018, que autoriza os Procuradores da Fazenda Nacional requerer a penhora de valores de previdências privadas como forma de quitar dívidas tributárias de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas que tenha havido o redirecionamento aos sócios.

Tal pedido, contudo, somente é autorizado para quitação de débitos federais de até R$ 1 milhão, que não houver garantia ou nos casos em que a garantia tiver valor irrisório.

A mesma portaria, publicada na última quinta-feira (21/6), define, também, que os Procuradores devem solicitar a penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras, imóveis, veículos e outros ativos antes de suspenderem por um ano uma execução fiscal, por ausência de bens.

Portanto, em execuções fiscais de menor valor, só é permitido ao procurador pedir a suspensão do processo por um ano depois que forem esgotadas todas providências para recuperar bens e direitos do devedor.

A equipe de Direito Tributário da EK Advogados permanece à disposição para o esclarecimentos de dúvidas.

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