Home > Notícias > Publicada regras de prorrogação do pagamento do Simples Nacional

Publicada regras de prorrogação do pagamento do Simples Nacional

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional, ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de Outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de Novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de Dezembro de 2020.

Importante ressaltar que a competência de fevereiro vence dia 20/03/2020. ESSE VENCIMENTO NÃO FOI ADIADO!

Em caso de dúvida, conte com a Equipe da EK Advogados.

Outras Publicações

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz

Requerimento de falência pela Fazenda Pública e a reconfiguração dos incentivos ao inadimplemento

Justiça Federal concede liminar e impede cobrança de 10% de IR sobre dividendos no Simples Nacional

Um alívio para as holdings patrimoniais na reforma tributária

Execução Extinta por prescrição direta obriga credor ao pagamento de honorários

Emergência médica e carência em planos de saúde: A mitigação da cláusula contratual