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STF valida adicional de 10% sobre a multa do FGTS em demissões.

Um dos julgamentos mais aguardados pelas empresas do país, o leading case que levou ao STF a discussão sobre a constitucionalidade ou não da cobrança de 10% sobre a multa do FGTS paga pelas empresas, teve desfecho favorável à União nesta semana.

O referido adicional de 10% era cobrando junto aos 40% pagos aos funcionários demitidos sem justa causa. Os 10% eram pagos diretamente à União.

A tese sustentava que a finalidade da referida cobrança, criada pela Lei 110/201 para compensar perdas e cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor, havia sido atingida. Em 2012 a Caixa Econômica Federal havia já emitido ofício informando o exaurimento da finalidade. Ou seja, tendo coberto o fundo, o referido adicional deveria ser extinto.

Contudo, por 6 votos a 4, nesta semana, o STF decidiu pela constitucionalidade da contribuição de 10% paga pelas empresas à União. Em suas razões, os Ministros sustentaram que a finalidade da contribuição não deveria ser confundida com os motivos que determinaram a sua criação., classificando-a como contribuição social geral

Assim, sai vencedora a União, tendo o leading case finalizado com decisão contrária aos contribuintes, firmando a constitucionalidade da cobrança de 10% sobre a multa do FGTS nas demissões sem justa causa.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre estas adversidades, a equipe EK Advogados permanece à disposição.

Fonte: RE 878.313

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