Home > Notícias > Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Fonte: Agência Senado.

Outras Publicações

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz

Requerimento de falência pela Fazenda Pública e a reconfiguração dos incentivos ao inadimplemento

Justiça Federal concede liminar e impede cobrança de 10% de IR sobre dividendos no Simples Nacional

Um alívio para as holdings patrimoniais na reforma tributária

Execução Extinta por prescrição direta obriga credor ao pagamento de honorários

Emergência médica e carência em planos de saúde: A mitigação da cláusula contratual