Com a proximidade da Copa do Mundo de 2026, os departamentos de Recursos Humanos e gestores enfrentam uma dúvida recorrente: quais são as obrigações legais da empresa em dias de jogos da Seleção Brasileira?
Embora o evento altere a rotina nacional, a operação das empresas exige planejamento estratégico para evitar passivos trabalhistas. Esclarecemos abaixo os principais pontos legais sobre o tema.
1. Existe obrigação legal de liberação dos empregados?
Não. A legislação trabalhista brasileira (CLT) não prevê folga automática ou feriado em dias de jogos da Copa do Mundo. Portanto, a decisão de liberar ou não os colaboradores do trabalho é prerrogativa do empregador, fazendo parte do seu poder diretivo. Os dias de jogos são considerados dias úteis normais de trabalho.
2. A empresa pode exigir a compensação das horas liberadas?
Sim. A compensação de jornada é permitida via banco de horas ou acordo de compensação. No entanto, para validade jurídica, a medida deve seguir as regras do artigo 59 da CLT.
3. É permitido transmitir o jogo na empresa durante o expediente?
Sim. A transmissão interna é uma faculdade do empregador e funciona como ferramenta de engajamento. Esse período é considerado tempo trabalhado (tempo à disposição do empregador, Art. 4º da CLT).
4. Quais as consequências para faltas injustificadas do colaborador?
Se a empresa optar por manter o expediente normal no período dos jogos e o funcionário faltar ou se ausentar sem justificativa legal, aplicam-se as regras gerais da CLT. A empresa poderá descontar as horas ou o dia de ausência, retirar o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e aplicar penalidades disciplinares, como advertência ou suspensão.
O planejamento antecipado é a melhor ferramenta para conciliar o clima de Copa do Mundo com a produtividade e a segurança jurídica da sua empresa.
Para mais esclarecimentos e orientações customizadas sobre o tema, a equipe da EK Advogados permanece à sua disposição.