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STJ permite venda de imóvel com restrições por causar prejuízo excessivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel rural doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, passou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários.

Proveniente de uma ação de autoria de um casal de idosos, o levantamento das restrições do imóvel foi justificado nos prejuízos econômicos que os mesmos vinham sofrendo, dentre eles o furto de gados, problemas de saúde e, principalmente, pelo fato de que parte do terreno se tratava de reserva florestal.

O Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o caso preenche os critérios jurisprudenciais do STJ para levantamento de gravames, como, por exemplo, o falecimento dos doadores, a inexistência do risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros e o atendimento dos interesses dos donatários. Isso porque, a manutenção do imóvel em seu patrimônio acaba por ocasionar prejuízos, ao invés de lhes prover uma base sustentável de renda.

Neste contexto, o Ministro concluiu que a alienação do imóvel não causará prejuízos aos donatários ainda vivos, de modo que a decisão poderá lhes proporcionar benefícios e redução de inconvenientes.

A Equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca e garantia de seus direitos. 

Fonte: REsp 2.022.860

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