Home > Notícias > Seguradora não pode alegar doença preexistente para negar pagamento de indenização sem exame prévio

Seguradora não pode alegar doença preexistente para negar pagamento de indenização sem exame prévio

As ações contra seguradoras por doença preexistente são comuns no Brasil. As seguradoras costumam se recusar a pagar indenizações por doenças que o segurado já tinha antes de contratar o seguro. No entanto,  tal prática é abusiva e ilegal, considerando que a lei brasileira estabelece que as seguradoras só podem se recusar a pagar indenizações por doenças preexistentes se exigirem exames médicos prévios à contratação do seguro ou se comprovarem a má-fé do segurado. Caso contrário, será considerada ilícita essa recusa.

A jurisprudência brasileira é favorável aos segurados nestes casos, inclusive o Superior Tribunal de Justiça aprovou recentemente a Súmula 609 que define: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

Desta forma, a seguradora assumiu o risco no momento da contratação quando não exigiu os exames prévios, não podendo alegar má-fé do segurado para negar o pagamento da indenização contratada.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Outras Publicações

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS