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Acordo Gaúcho: aprovada transação de débitos estaduais com desconto de até 70%

O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº 16.241/2024, aprovou o Programa Acordo Gaúcho que cria um programa de transação com condições especiais para a regularização de dívidas tributárias ou não tributárias de empresas e pessoas físicas.

O Acordo Gaúcho possibilita a transação de débitos inscritos em dívida ativa, que sejam objeto de execução fiscal ou outras ações judiciais que questionem a dívida a ser transacionada, ainda que não inscritos em dívida ativa.

A lei prevê a transação por adesão, hipótese em que o devedor adere às condições estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou pela Receita Estadual, ou proposta individual, a ser apresentada pelo devedor ou pelo Estado, implicando na desistência das impugnações ou recursos que tenham por objeto os débitos a serem incluídos no acordo.

É possível realizar transação com até 70% de desconto sobre juros, multa de mora e acréscimos legais, com parcelamento em até 145 parcelas mensais, para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, ou empresas em processo de recuperação judicial, falência, ou para empresas atingidas pelas enchentes nos meses de abril e maio de 2024. Para grandes empresas, serão concedidos descontos de 65%, com a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. Já as dívidas de pequeno valor terão abatimentos de até 50%, com parcelamento em até 60 vezes.

A lei também prevê a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para a quitação das parcelas negociadas, limitados a 75% do valor do débito.

A referida lei entrou em vigor em 27 de dezembro de 2024 e deverá ser regulamentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Receita Estadual.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: LegisWeb

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