Home > Notícias > Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 765/2025 e prorrogou para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

Em 2024 a NR-01 foi atualizada para incluir os riscos psicossociais no plano de gerenciamento de riscos das empresas. A vigência da nova redação estava aprazada para 26/05/2025. Contudo, em 15/05/2025 o governo federal publicou Portaria MTE nº 765/2025 prorrogando a entrada em vigor dessas novas diretrizes apenas para 26/05/2026.

O adiamento objetivou garantir às empresas, especialmente as de menor porte, maior tempo para adequação às novas exigências da NR-01 quanto a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente laboral.

Para maiores informações sobre fatores psicossociais relacionados ao trabalho e sobre os riscos jurídicos a eles relacionados,a equipe trabalhista da EK Advogados está à disposição.

Fonte: gov.br

Outras Publicações

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz

Requerimento de falência pela Fazenda Pública e a reconfiguração dos incentivos ao inadimplemento

Justiça Federal concede liminar e impede cobrança de 10% de IR sobre dividendos no Simples Nacional

Um alívio para as holdings patrimoniais na reforma tributária

Execução Extinta por prescrição direta obriga credor ao pagamento de honorários

Emergência médica e carência em planos de saúde: A mitigação da cláusula contratual