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Vigência da nova redação da NR-01 é prorrogada

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 765/2025 e prorrogou para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

Em 2024 a NR-01 foi atualizada para incluir os riscos psicossociais no plano de gerenciamento de riscos das empresas. A vigência da nova redação estava aprazada para 26/05/2025. Contudo, em 15/05/2025 o governo federal publicou Portaria MTE nº 765/2025 prorrogando a entrada em vigor dessas novas diretrizes apenas para 26/05/2026.

O adiamento objetivou garantir às empresas, especialmente as de menor porte, maior tempo para adequação às novas exigências da NR-01 quanto a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente laboral.

Para maiores informações sobre fatores psicossociais relacionados ao trabalho e sobre os riscos jurídicos a eles relacionados,a equipe trabalhista da EK Advogados está à disposição.

Fonte: gov.br

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