As empresas devem redobrar a atenção para uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária do consumo.
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos específicos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS passará a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes sujeitos ao regime regular desses tributos.
Neste momento, as empresas enquadradas nos regimes de lucro real e presumido serão atingidas pela nova exigência. As empresas optantes do simples nacional ainda não estão obrigadas ao preenchimento, embora parte delas já esteja adaptando seus sistemas de forma antecipada.
Com a mudança, as notas fiscais deverão contemplar as informações referentes aos novos tributos, observando os leiautes, códigos de situação tributária, classificações tributárias e regras de validação estabelecidos nas respectivas notas técnicas.
Durante o ano de 2026, considerado período de testes da Reforma Tributária, deverão ser informadas as alíquotas de referência correspondentes a 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%. Embora a apuração possua caráter de transição, o correto cumprimento das obrigações acessórias é indispensável para a aplicação das regras previstas para o período.
A partir da nova data, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem os campos obrigatórios ou com informações incompatíveis com as regras de validação poderão ser rejeitados pelo sistema autorizador, impedindo a regular emissão da nota fiscal.
Assim, as empresas devem verificar, junto aos fornecedores de sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e escrituração contábil, se os programas utilizados já estão atualizados para contemplar os novos campos e regras do IBS e da CBS.
Também é importante revisar o cadastro dos produtos e serviços, o enquadramento tributário das operações, os códigos de situação tributária e de classificação tributária, bem como realizar testes de emissão antes do início da obrigatoriedade.
A adequação não deve ser tratada apenas como uma atualização tecnológica. O preenchimento incorreto dos campos poderá causar rejeição dos documentos fiscais, impactos no faturamento, com a interrupção nas vendas e atrasos nas entregas de mercadorias, inconsistências contábeis e fiscais e dificuldades na apropriação de créditos pelos clientes.
Caso as inconsistências permaneçam após eventual notificação da administração tributária, poderão ocorrer a aplicação de multas, exigência de regularização e revisões fiscais futuras, com cobranças retroativas dentro do prazo legal.
A antecipação das providências é fundamental para evitar interrupções no faturamento e garantir a regularidade da emissão dos documentos fiscais a partir de 3 de agosto de 2026.
Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: contadores.cnt.br