Em julgamento realizado no dia 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118 da Repercussão Geral) e representa um importante precedente para as empresas prestadoras de serviços.
O entendimento firmado pelo STF é de que os valores correspondentes ao ISS não constituem receita ou faturamento próprio das empresas, uma vez que se destinam aos cofres municipais. Dessa forma, não podem compor a base de cálculo das contribuições federais.
O julgamento segue a mesma linha de entendimento adotada pelo Supremo na chamada “Tese do Século” (Tema 69), que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Esta decisão, favorável aos contribuintes, poderá reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços e possibilitar a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
Quais os impactos para as empresas?
A decisão poderá beneficiar especialmente as empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, possibilitando a redução da base de cálculo do PIS e da COFINS e, consequentemente, dos valores devidos a título dessas contribuições.
Além disso, o entendimento abre a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, observados os prazos prescricionais, as particularidades de cada contribuinte e os efeitos que serão atribuídos à decisão.
Atenção à modulação dos efeitos
Embora o julgamento tenha sido favorável aos contribuintes, o STF ainda não definiu a eventual modulação dos efeitos da decisão, questão que poderá ser apreciada posteriormente, por meio de embargos de declaração.
Essa definição será especialmente importante para estabelecer o alcance temporal do entendimento e seus reflexos sobre a recuperação de valores pagos anteriormente.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas prestadoras de serviços avaliem sua situação tributária e a conveniência de adotar medidas judiciais para resguardar seus direitos, considerando a possibilidade de limitação dos efeitos retroativos da decisão.
A equipe de Direito Tributário da EK Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os possíveis impactos do julgamento em cada situação.
Fonte: STF