Home > Notícias > Simples Nacional 2027: prazos para adesão e escolha do regime de IBS e CBS são prorrogados

Simples Nacional 2027: prazos para adesão e escolha do regime de IBS e CBS são prorrogados

Empresas terão até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e à escolha do modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A alteração foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, após diálogo com entidades representativas dos pequenos negócios e da contabilidade. A medida busca ampliar o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte possam avaliar os impactos da Reforma Tributária e definir sua estratégia tributária para 2027.

Novo prazo para opção pelo Simples Nacional:

As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão realizar a opção até 15 de outubro de 2026. Caso deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, empresas que tiverem a opção inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências poderão regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.

Escolha entre o regime “puro” e o regime “híbrido”:

Outro prazo relevante diz respeito às empresas que já são optantes pelo Simples Nacional ou que ingressarão no regime para 2027.

Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo, essas empresas poderão escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

No chamado regime “puro”, a empresa permanece recolhendo os tributos dentro da sistemática do Simples Nacional, por meio do documento de arrecadação unificado.

Já no regime “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e que pretendam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos tributários por seus clientes.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção aos prazos:

Dessa forma, as empresas devem observar os principais prazos estabelecidos:

– Até 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;

– Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional;

– Até 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular do IBS e da CBS;

– A partir de 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o novo ano-calendário.

A prorrogação dos prazos proporciona às microempresas e empresas de pequeno porte um período adicional para avaliar os impactos da Reforma Tributária, especialmente quanto à sistemática de recolhimento do IBS e da CBS, antes de definir o modelo mais adequado às características de suas operações.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fontes: Ministério da Fazenda e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Outras Publicações

Simples Nacional 2027: prazos para adesão e escolha do regime de IBS e CBS são prorrogados

Superior Tribunal de Justiça reconhece validade do uso de criptomoedas em obrigações contratuais

A Ilegalidade da Renovação Automática de contrato sem Consentimento do Consumidor

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão