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Receita Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos

Motivada pela pandemia COVID-19, a Receita Federal do Brasil publicou conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a Portaria nº 555/20, prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

A prorrogação concedida foi de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da Portaria (24/03/2020) e é valida para aquelas Certidões que ainda estavam válidas quando a portaria foi publicada.

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