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Devedor consegue benefício de Gratuidade de Justiça

A gratuidade da justiça é um direito consagrado por lei a toda pessoa física ou jurídica que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, isentando a pessoa que litiga judicialmente do pagamento de despesas processuais.

Entretanto, embora este direito esteja previsto na Constituição Federal, dificilmente os Tribunais concediam este benefício as empresas e aos devedores, o que dificultava o acesso deles à Justiça.

Porém, recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo rejeite automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis, como vinha ocorrendo.

A decisão é muito importante pois deixa claro que concessão do benefício da gratuidade de justiça é condicionada apenas à demonstração da incapacidade da pessoa de pagar as despesas processuais sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Desta forma, embora os Juízes possam analisar as circunstâncias concretas de cada caso, tem-se que os pedido de Gratuidade de Justiça gozam de presunção de veracidade, inclusive para devedores judiciais e empresas.

A Equipe de Direito Cível e Empresarial está a disposição para auxiliá-lo sobre este e outros assuntos.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02072021-Gratuidade-de-justica-pode-ser-concedida-ao-devedor-em-acao-de-execucao–afirma-Terceira-Turma.asp

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