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Multas da Lei Geral de Proteção de Dados começam a ser aplicadas

Diante da entrada em vigor dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD que tratam das multas administrativas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou rol de perguntas e respostas para prestar alguns esclarecimentos à sociedade.

Dentre as informações, a Autoridade explana pontos relevantes sobre a vigência das sanções administrativas como, por exemplo, a possibilidade de sanções aplicáveis a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes desta data.

A ANPD também refere a possibilidade de penalização de órgãos públicos, o canal de comunicação do cidadão à ANPD e a garantia de ampla defesa na esfera administrativa.

Em relação a regulamentação de normas, inclusive sobre dosimetria das sanções, a Autoridade esclarece que a minuta de resolução que ensejará o Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas está em fase final de elaboração para ser submetida à consulta pública e aprovação.

A íntegra das informações pode ser conferida pelo seguinte link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021

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